21 janeiro 2010

Lei de Trânsito... para PEDESTRE

Nascida e criada no Pará, moro em Ananindeua, mas com muitos amigos em Belém, geralmente tenho que me locomover até a capital para visitá-los. Vindo da casa do meu padrinho (era aniversário dele), no caminho, dirigindo o meu carro com meus pais dentro dele, encontramos várias situações que para mim foi algo um tanto anormal, mas pelos noticiários são cenas corriqueiras...
Sinal abre, e o pedestre deveria ficar parado! é o correto! mas três loucos saem correndo na frente dos carros, pera ai, sinal aberto é largada de corrida?
No túnel a velocidade é bastante alta (parece que todo mundo tá com o pai na forca), aparece dois caras perambulando como se estivessem alcoolizados, ou tentando se matar, passeando nas vias do túnel, pra lá e pra cá, um deles empinou pro meu lado, e como estava correndo, suei frio.
Andar de bicicleta em faixa de pedestre, é certo? vários ciclistas todos os dias são atropelados por conta da irresponsabilidade dos próprios... jogando o veiculo destes pra cima do carro, assim como o motorista tem que reduzir quando os vêem, estes tem que andar sempre próximo do meio-fio.

Alguém aqui sabia que o artigo 254 do Código Brasileiro de Trânsito proíbe o pedestre de andar no meio da rua ou fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Quem desobedecer à lei está sujeito à multa de R$ 26,60.
Eu sei ninguém nunca ouviu falar de algum pedestre que já tenha sido multado. Segundo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), falta regulamentar a lei, o que é juridicamente impossível.
E para quê se fez essa lei, se não se consegue cobrar do pedestre?? As autoridades dizem que o artigo foi mantido como algo a ser garantido para o futuro, quando houver uma tecnologia que torne viável a cobrança da multa.
A lei não prevê punição para pedestre que por imprudência provoque um acidente, como um atropelamento embaixo da passarela (e eu sempre vejo pessoas a 50m de uma passarela, atravessar a BR) Alguns delegados registram esse tipo de acidente com morte como suicídio (algumas famílias chegam a perder o direito ao DPVAT, por conta disso). Isso, no entanto, nem é preciso, pois a imprudência do pedestre, se comprovada, isenta o motorista de culpa.
O condutor que atropela e mata uma pessoa pode ser indiciado por homicídio culposo (sem intenção) ou doloso (com intenção), caso esteja embriagado ou participando de um pega. Depende do entendimento do juiz. A pena pode chegar a vinte anos de prisão. No entanto, é raro também ver um motorista na cadeia.

Fui ler sobre o assunto, porque pode não parecer, mas eu sou uma boa motorista, mas não adianta ser bom no trânsito se a maioria não o é? e li um professor de engenharia de transporte dizer: "Como podemos cobrar dos pedestres se nem os motoristas nem as autoridades brasileiras são punidas por seus erros".
Na Justiça Cível, porém, cabe pedir reparação ao pedestre imprudente. É raro, mas já aconteceu. Em 2006, uma pedestre que atravessou fora da faixa e foi atropelada por uma moto foi condenada em 1ª instância a pagar indenização de R$ 1,8 mil ao motociclista. Na avaliação do juiz, os motoristas não podem ser penalizados quando comprovada a falta de cuidado daqueles que se aventuram na travessia de vias destinadas ao trânsito de veículo. O acidente aconteceu em Guaíba (RS).

Também sou pedestre, e sei quanto custa uma imprudência no trânsito, SEJA  UM PEDESTRE CONSCIENTE... respeite os sinais, assim você respeita sua própria vida!

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